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André Mendonça bate de frente com Alexandre de Moraes; Entenda

2022/08/05
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou contra a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Na prática, se a decisão do juiz for acompanhada pelo outros magistrados da Suprema Corte, políticos barrados por processos de improbidade ficam inelegíveis.

Na visão do relator, Alexandre de Moraes, não é possível punir agentes públicos por improbidade culposa, já que seria o mesmo que comparar atos de corrupção aos de inaptidão e incompetência. As informações são da Gazeta Brasil.

“A modalidade culposa poderia equiparar atos de corrupção com atos de incompetência e de inabilidade. O gestor corrupto é uma coisa. O gestor inapto é outra coisa. Ambos devem ser responsabilizados, mas cada um de uma forma. E a Lei de Improbidade nasceu para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente ou negligente”, afirmou Alexandre.

O Supremo Tribunal Federal analisa a chance do efeito retroativo a partir do caso da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, que foi condenada a ressarcir os prejuízos causados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) causados por negligência em sua função. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Diante deste cenário, ela argumenta que a ação teria sido proposta posteriormente ao prazo de prescrição de cinco anos. O menor prazo de prescrição também é um dos resultados das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.

Leia também: Bolsonaro é intensamente aplaudido ao alertar para arbitrariedades e ditadura em discurso na Câmara: ‘Nós continuamos dentro das 4 linhas’

O ministro André Mendonça também votou hoje. Outros nove ministros necessitam votar, sendo que a maioria, ou seja, seis juízes, decide o caso.

“Eu posso me valer de alguns princípios gerais, e um deles é retroatividade de novos contornos quando isso beneficia o acusado. Eu não vislumbro traço distintivo suficiente para afastar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, ou seja, a ideia de distinção de certa forma antagônica entre culpa e dolo como elementos exigíveis é uníssona em todo sistema de responsabilidade jurídica”, disse Mendonça.

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